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segunda-feira, 20 de junho de 2011

Portal Tela Brasil faz concurso de roteiros. Confira o regulamento

CONCURSO FAÇA SEU CURTA TELA BRASIL: IDEIAS PARA SUSTENTAR O MUNDO

JUNHO DE 2011

O Portal Tela Brasil, projeto da Associação Tela Brasil (CNPJ número 08.278.116/0001-07) e da Buriti Filmes (CNPJ número 02.238.621/0001-33), ambas com sede na Cidade de São Paulo – SP, com o apoio da Fundação ArcelorMittal Brasil, tornam público o Concurso Faça Seu Curta Tela Brasil: ideias para sustentar o mundo, dirigido a PESSOAS FÍSICAS.
1. OBJETO

1.1 O presente concurso tem por objeto a seleção de um projeto destinado à produção de um filme de curta-metragem ficcional para fins de concessão de apoio em forma de prêmio para sua realização.

1.2 Será selecionado um único projeto através do presente concurso. O proponente do roteiro contemplado receberá um prêmio em dinheiro no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) destinado exclusivamente à produção e gravação de um vídeo de curta-metragem, inédito e original, com duração máxima de 10 minutos, fixando o Roteiro (também mencionado neste Edital como Curta) de ficção com o tema “ideias para sustentar o mundo”.
2. DEFINIÇÕES

2.1 Para fins deste Edital entende-se que:

a) Vídeo de CURTA-METRAGEM é aquele com duração de no máximo 10 minutos.
b) OBRA INÉDITA é aquela que não tenha sido objeto de publicação ou exibição.
c) OBRA ORIGINAL é aquela que possui caráter próprio, autêntica, nova, não copiada nem adaptada de outra obra já existente.
d) OBRA DE FICÇÃO é aquela que relata ou narra com intenção objetiva, mas que resulta de uma interpretação subjetiva de um acontecimento, fenômeno, fato etc. Obras que não tenham caráter jornalístico ou documental.
e) OBRA EM CO-AUTORIA é aquela criada em comum, por dois ou mais autores.
f) ROTEIRO é uma peça escrita que contém a história, a descrição das cenas e os diálogos do vídeo ou de qualquer outra obra audiovisual.
g) PROPONENTE/CONCORRENTE é a pessoa que propõe o projeto e declara estar de acordo com os termos e regulamentos deste concurso.

3. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO E MOTIVOS PARA INDEFERIMENTO DA INSCRIÇÃO

3.1 Poderão participar deste concurso pessoas de nacionalidade brasileira, maiores de 18 anos, residentes em todo o território nacional e que estejam de acordo com o presente regulamento.

3.2 O Concurso aceitará apenas obras de ficção inéditas e originais.

3.3 O Concurso aceitará apenas roteiros que possam gerar curtas-metragens de, no máximo 10 minutos, com o tema “ideias para sustentar o mundo”;

3.4 Serão desclassificadas as inscrições:

a) Efetuadas após o término do prazo.
b) Que não apresentarem todos os documentos solicitados pelo Concurso (Formulário de Inscrição, Projeto Técnico, Roteiro, Orçamento, Contrato de Cessão de Direitos para Uso da Obra, Registro do Roteiro ou Comprovante de Pagamento de Registro do Roteiro na Fundação Biblioteca Nacional) ou que apresentarem os documentos incompletos ou fora dos padrões determinados neste Edital.
c) Que apresentarem roteiros notadamente não originais ou fora dos padrões definidos no item 3.2.
d) De pessoas ligadas à Associação Tela Brasil, à Buriti Filmes Ltda, à ArcelorMittal Brasil, à Fundação ArcelorMittal Brasil, seus funcionários e/ou parentes em até 3º grau em linha reta ou colateral.

4. PROCEDIMENTOS DE INSCRIÇÃO

4.1 A inscrição para o Concurso é gratuita.

4.2 O período de inscrição para o Concurso é de 09/06/2011 a 07/07/2011, podendo haver prorrogação

4.3 As inscrições serão realizadas somente via internet. Para efetuar a inscrição o proponente deverá obrigatoriamente enviar, via upload no “site” www.telabr.com.br, os seguintes documentos à Associação Tela Brasil:

a) Formulário de Inscrição a ser obtido no endereço eletrônico www.telabr.com.br;
b) Projeto Técnico em conformidade com o modelo fornecido no endereço eletrônico www.telabr.com.br, no formato pdf ou doc;
c) Orçamento em conformidade com o modelo fornecido no endereço eletrônico www.telabr.com.br, no formato xls (planilha de excel);
d) Roteiro de curta-metragem de acordo com as especificações dos itens 3.2 e 3.3, em formato pdf ou doc;
e) Contrato de Cessão de Direitos para Uso da Obra assinada por todos os autores do Roteiro, em conformidade com o modelo fornecido no endereço eletrônico www.telabr.com.br, em formato pdf ou doc;
f) Registro do roteiro ou comprovante de pagamento de registro do roteiro junto à Fundação Biblioteca Nacional, em formato pdf ou jpg.

4.4 Os materiais enviados para inscrição e seus eventuais anexos não serão devolvidos.

4.5 Não serão aceitas inscrições de pessoas jurídicas.

4.5.1 No caso de obras em co-autoria, o proponente deverá apresentar o Contrato de Cessão de Direitos para Uso da Obra assinado por todos os co-autores, sendo também obrigatório que os nomes de todos eles constem no formulário de inscrição.

4.6 Será aceito apenas um projeto por proponente.
5. FORMATO PARA O PROJETO TÉCNICO

5.1 O PROJETO TÉCNICO de roteiro de curta-metragem de ficção deve obrigatoriamente conter:

a) SINOPSE - breve resumo da história (máximo de 5 linhas*);
b) JUSTIFICATIVA - motivos que justifiquem a originalidade e qualidade do roteiro e sua gravação (máximo de uma página*);
c) PROPOSTA DE DIREÇÃO - referências para a gravação do roteiro (máximo de uma página*);
d) PERSONAGENS - perfis físicos e psicológicos dos personagens da narrativa e as relações entre eles (máximo de uma página*).
e) CRONOGRAMA – organização das semanas destinadas para produção, filmagem e finalização (máximo de uma página*).
f) CURRÍCULO – currículo do proponente (máximo de uma página*).

5.2 O modelo do PROJETO TÉCNICO está disponível no Portal Tela Brasil para download, e deverá ser obrigatoriamente usado como base pelo PROPONENTE/CONCORRENTE.

* Formatação padrão: Fonte Courier New, tamanho 12, espaçamento entre linhas Simples
6. PROCESSO SELETIVO

6.1 Todo o processo de avaliação será realizado por uma Comissão Julgadora composta por curadores especializados na categoria contemplada no Concurso e escolhidos exclusivamente a critério da Associação Tela Brasil.

6.2 As inscrições, depois de recebidas e aceitas (que estejam devidamente preenchidas e com todos os documentos solicitados nos padrões determinados), serão encaminhadas à Comissão Julgadora, que fará a avaliação de cada projeto de acordo com os critérios descritos abaixo.

6.3 Um único projeto (1) será selecionado e premiado.

6.4 A Comissão Julgadora efetuará a seleção dos roteiros de curta-metragem a seu exclusivo critério de avaliação, observando os seguintes requisitos:

a) Criatividade do roteiro e seu diálogo com o tema proposto pelo concurso.
b) Coerência do Roteiro e da Proposta de Direção em relação ao conceito de curta-metragem nos termos deste concurso.
c) Viabilidade de realização da obra nos termos deste Concurso.

6.5 As decisões da Comissão serão soberanas, não sendo passíveis de questionamento ou recursos.
7. DIVULGAÇÃO DOS SELECIONADOS

7.1 O projeto selecionado será divulgado no Portal Tela Brasil a partir de julho de 2011.
8. PREMIAÇÃO

8.1 O proponente do projeto selecionado deverá abrir uma conta bancária exclusiva em seu nome e será contemplado com um prêmio em dinheiro no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) que será concedido mediante a produção da obra descrita no item 1.2 deste Estatuto, da seguinte forma:

a) 1ª parcela de R$ 10.000,00 (dez mil reais) após a apresentação de todos os documentos relacionados no item 9.2, aprovação dos mesmos pela organização do Concurso e a assinatura do contrato especificado no item 10.1, ambos deste Edital.
b) 2ª parcela de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) após verificação do material bruto filmado até o momento e apresentação dos extratos para prestação de contas parcial.
c) 3ª parcela de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) após entrega do Curta finalizado em formato mini-dv e DVD, além da apresentação de toda a documentação da cadeia de direitos, conforme designado no item 9.4 deste Edital.

8.2 A concessão do prêmio de natureza cultural deste Edital está vinculada à produção e entrega da obra relacionada no item 1.2 acima, dentro de um prazo de 7 semanas, contados a partir da entrega da parcela consignada na letra “a” do item 8.1 deste Edital. A não entrega da obra audiovisual dentro desse prazo acarretará a imediata perda ao direito ao prêmio pelo proponente, inclusive com a obrigação do mesmo de devolver à Associação Tela Brasil a quantia já concedida e arcar com as perdas e danos decorrentes da frustração dos objetivos deste Edital que a sua inadimplência der causa.
9. DOS COMPROMISSOS E OBRIGAÇÕES DO PROPONENTE PREMIADO

9.1 O Proponente do projeto vencedor neste Concurso se obriga a produzir a obra audiovisual fixando o Roteiro premiado, nos termos do item 1.2 deste Edital fazendo incluir na mesma:

a) A logomarca da Buriti Filmes, a logomarca do Portal Tela Brasil, a logomarca Associação Tela Brasil, a logomarca da ArcelorMittal Brasil e a logomarca da Fundação ArcelorMittal Brasil nos créditos do Curta, em padrões a serem aprovados previamente pela Associação Tela Brasil; e
b) Os créditos referentes a todos os titulares de direitos de autor e/ou imagem envolvidos, nos créditos técnicos e artísticos do Curta.

9.2. Como condição irrevogável para o Proponente premiado receber a parcela designada na letra “a” do item 8.1 deste Edital, o mesmo deverá enviar à sede da Associação Tela Brasil, à Rua Marechal Olímpio Mourão Filho, 87, Vila São Francisco, São Paulo/SP, CEP: 05352-080, no prazo improrrogável de 5 (cinco) dias contados a partir da data de publicação do resultado deste concurso, os seguintes documentos:

a) Cópia do RG, CPF e comprovante de endereço do Proponente, com os mesmos dados que consta na ficha de inscrição;
b) Registro oficial ou protocolo de processo de registro do Roteiro em nome dos seu(s) autor(es) na Fundação Biblioteca Nacional;
c) Contrato de Cessão de Direitos firmado por todos os autores do Roteiro, concordando com todas as regras deste Edital e com a produção e veiculação do Curta, nos modelos fornecidos pela Associação Tela Brasil no site deste Concurso, com firmas reconhecidas em cartório.
d) Contrato de cessão de direitos para uso do filme pela Associação Tela Brasil, Buriti Filmes, ArcelorMittal Brasil, Fundação ArcelorMittal Brasil e de acordo com o item 10.1 deste Edital.

9.2.1 O não envio desses documentos no prazo estipulado pela organização do Concurso acarretará a perda do prêmio e, conseqüentemente, a reclassificação dos Roteiros.

9.3 Após a concessão da parcela da letra “a” do item 8.1, acima ao Proponente, o mesmo se obriga a enviar à Associação Tela Brasil relatórios semanais informando detalhadamente o andamento da produção do Curta e permitir a participação e possível orientação de um representante da Associação Tela Brasil no período das filmagens.

9.4 Após a conclusão da produção do Curta e como condição irrevogável para que o Proponente possa receber a parcela consignada na letra “c” do item 8.1 deste Edital, o Proponente deverá apresentar uma via original de todos os contratos que comprovam a obtenção dos direitos para a produção, veiculação e exploração do Curta, a seguir:

a) Contrato de cessão de Direitos com os diretores do Curta, inclusive diretor de fotografia;
b) Contrato de Prestação de Serviços e Concessão de Direitos com todo o elenco;
c) Autorização para uso de imagens, marcas, obras de arte, fotografias ou outras obras protegidas de terceiros;
d) Contrato de cessão de direitos com o autor da trilha sonora original ou autorização para utilização de músicas pré-existentes de terceiros;
e) Contrato de cessão de direitos com integrantes da equipe técnica com funções criativas (cenário, figurino, edição, outros);
f) Outros contratos e/ou documentos relativos à cadeia de direitos do Curta que a Associação Tela Brasil e Buriti Filmes julguem necessários para a livre veiculação do Curta.

9.5 O Proponente vencedor se compromete a participar do evento de premiação, caso este seja realizado pela organização do Concurso.
10. DIREITOS AUTORAIS E DE IMAGEM

10.1 O Proponente firmará o contrato padrão apresentado pela Associação Tela Brasil cedendo, a título não exclusivo, os direitos para a Associação utilizar, reproduzir, distribuir, exibir, veicular, comunicar ao público e difundir o Roteiro e o Curta em quaisquer formatos, mídias, meios, suportes e modalidades, com ou sem fins comerciais, inclusive no Portal Tela Brasil e através das Oficinas Itinerantes de Vídeo Tela Brasil ou outros projetos da Associação Tela Brasil ou por ela apoiados e através de seus patrocinadores e apoiadores, inclusive a ArcelorMittal Brasil e a Fundação ArcelorMittal Brasil.

10.1.1 A recusa do Proponente em firmar o contrato referido em 10.1 implicará na imediata desclassificação da inscrição, sem direito a recurso, com a consequente perda do prêmio.

10.1.2 Caso o Curta seja produzido por um terceiro que não o Proponente, o Proponente será o responsável por obter de tais terceiros o contrato referido em 10.1, devidamente assinado em com firma reconhecida como condição de concessão do prêmio.

10.2 O Proponente do projeto premiado autoriza, de forma gratuita, a Associação Tela Brasil, a Buriti Filmes, a ArcelorMittal Brasil, a Fundação ArcelorMittal Brasil a utilizar suas imagens, nome e biografia, exclusivamente para a divulgação do Concurso no Portal Tela Brasil e em outras ações de divulgação e promoção do evento.

10.3 A Associação Tela Brasil e a Buriti Filmes se reserva o direito de solicitar, a qualquer tempo, documentos que comprovem as declarações do PROPONENTE e dos co-autores, bem como verificar a regularidade de todos os direitos autorais presentes ou incidentes sobre o Roteiro e o Curta, ficando a seu exclusivo critério desqualificar o projeto que desatender às exigências deste Edital.

10.4 O PROPONENTE contemplado responderá, de forma exclusiva e integral, por eventuais reclamações, questionamentos, acusações ou alegações de plágio ou violação de direitos autorais, direitos de personalidade e de propriedade industrial de titularidade de terceiros, dentre outros, inclusive pela omissão de informações, devendo manter a Associação Tela Brasil, suas associadas, co-ligadas, patrocinadoras e apoiadoras livres de quaisquer reclamações com relação aos usos do Roteiro e do Curta que as mesmas efetuarem em acordo com este Edital e com o Contrato referido em 10.1.
11. DISPOSIÇÕES GERAIS

11.1 O prêmio do Concurso é intransferível e somente será pago nominalmente ao PROPONENTE.

11.2 Qualquer mudança e alteração de datas e prazos de inscrição e divulgação de resultados serão comunicados oficialmente através do Portal Tela Brasil (www.telabr.com.br).

11.3 A Associação Tela Brasil e a Buriti Filmes não estão obrigadas a divulgar, exibir e/ou veicular o projeto premiado, o Curta produzido ou mesmo o nome do PROPONENTE vencedor.

11.4 Dúvidas poderão ser encaminhadas e outras informações sobre o Concurso poderão ser obtidas pelo e-mail telabr@telabr.com.br.

Mais informações: Tela Brasil

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